Enquete do EMR 1 CTASP => PLP 567/2010
Dê-se à alteração promovida pelo art. 2º do projeto ao texto do art. 64 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a seguinte redação: "Art. 64 ….................................................................... …................................................................................. § 3º Para fins do disposto neste artigo, desde que respeitados os demais limites e restrições desta Lei Complementar, não serão aplicadas as restrições previstas: …................................................................................. § 4º Serão previstos demonstrativos pelos entes com indicadores de desempenho do retorno da assistência técnica e cooperação financeira junto às respectivas administrações mencionadas no caput, bem como da gestão de programas sociais." (NR)