Enquete do PL 5394/2013

A Câmara dos Deputados analisa proposta para proibir o uso de capacete ou outro equipamento que oculte a face em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Pelo Projeto de Lei 5394/13, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), a regra vale também para condomínios e postos de gasolina, onde os motociclistas deverão tirar o capacete ao ultrapassar a faixa de segurança do local. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) estabelece condições somente para circulação de motociclistas, como o uso do capacete, e não quando a moto estiver parada. Segundo Mudalen, o objetivo é combater roubos em lojas, pois o capacete dificulta a identificação do criminoso. “Não justifica a entrada de motociclista em estabelecimento com capacete a não ser que esteja mal-intencionado”, afirmou. Quem deixar de cumprir a obrigação deverá pagar multa de R$ 500, ou R$ 1 mil nos casos de reincidência. A proposta não proíbe o uso de bonés, capuzes e gorros, salvo se forem usados para ocultar o rosto. Cada estabelecimento deve ter, em até 60 dias da publicação da lei, uma placa avisando sobre a proibição, com a frase: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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