Enquete do ESB 116 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 4330/2004
O art. 10 do Substitutivo passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - A tomadora será solidariamente responsável pelo adimplemento das verbas e encargos trabalhistas e previdenciários durante o período e nos limites da execução do serviço contratado, inclusive se houver subcontratação de serviços, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. § 1º -A responsabilidade solidária, por si só, não enseja vínculo empregatício entre a tomadora e o empregado da prestadora. § 2º - A tomadora é responsável solidária por quaisquer danos causados aos trabalhadores terceirizados decorrentes da relação de trabalho."
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