Enquete do ESB 115 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 4330/2004
O art. 9º do Substitutivo passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - Quando o serviço for executado em suas dependências, deverá a tomadora manter ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, em condições adequadas à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho também para os empregados das terceirizadas."
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