Enquete do PRL 1 CCJC => CON 28/2012

Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), no sentido de que é inconstitucional a restrição genérica de qualquer concessão de empréstimo/financiamento a Parlamentar, embora caiba à instituição concedente avaliar, para cada caso, a possibilidade de enquadramento à exceção prevista no art. 54, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, que trata da vedação de que Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, não poderão "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes".

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