Enquete do REQ 7315/2013 => PL 2872/2008
Requeremos, nos termos do artigo 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.872, de 2008 o qual inclui na composição do CONTRAN um representante do Ministério da Justiça; reduz, para 90 (noventa) quilômetros a velocidade máxima nas vias rurais; aumenta as penalidades para disputa de corrida ("racha" ou "pega"), ultrapassagem perigosa, excesso de velocidade, utilização de telefone celular e dispositivos de fraude à fiscalização; fixa o valor das multas de trânsito em Real; reduz para três decigramas de álcool por litro de sangue para comprovar o consumo de álcool pelo motorista; proíbe o contigenciamento dos recursos da educação no trânsito; obriga a divulgação dos limites de consumo de álcool e das penalidades pelo seu uso, nos estabelecimentos ao longo das rodovias.