Enquete do EMR 1 CTASP => PL 5050/2009
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: "Art. 2º A divulgação da tabela tratada no art. 1º desta lei será feita, de forma contínua, nos sítios das concessionárias na Internet."
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: "Art. 2º A divulgação da tabela tratada no art. 1º desta lei será feita, de forma contínua, nos sítios das concessionárias na Internet."