Enquete do VTS 1 CCJC => PL 5295/2009
Altera a redação do §4º, do art. 476 do Código de Processo Penal, a fim de possibilitar que, durante os debates no Tribunal do Júri, a defesa possa fazer uso da tréplica, independentemente da utilização ou não do tempo destinado à réplica, pela acusação.