Enquete do EMC 6/2013 CTASP => PL 4904/2012
Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 4904, de 2012, o seguinte artigo: "Art X. Dê-se nova redação ao inciso V do artigo 23 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008: V - exercício dos cargos de Secretário de Estado, do Distrito Federal e de Município, e de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de Capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.