Enquete do PL 5056/2013

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 217 92%
Concordo na maior parte 11 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 6 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Valorização da profissão dos Técnicos em Nutrição e Dietética no Brasil.

Lo-Ruama Mendes dos Reis Santos 26/04/2019
24

Deveria ser possível, aproveitar as matérias do curso Técnico em Nutrição e Dietética para concluir a faculdade de Nutrição.

Kely josé pereira 28/05/2022
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 49 encontrados.

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  • Ponto positivo: Sou Bianca, técnica em nutricao há mais de 10 anos , amo o que eu faço, amo ser técnica, ser técnica me abriu muitas portas e oportunidades que jamais teria se não fosse técnica. Ser parceira de nutricionistas para que os alimentos cheguem a mesa dos clientes com segurança é um prazer e uma paixão!

    Bianca Rodrigues de Castro 13/07/2022
    1
  • Ponto positivo: Sou técnico em nutrição é uma área muito importante para a saúde cuidamos dos alimentos para chegar nos clientes com a maior quantidade Mais a profissão de técnico em nutrição tem que ser mais valorizada, o salário é baixo vocês tem que aumentar o piso do técnico em nutrição.

    Kássio Mendes Lourenço salviano 12/07/2022
    1
  • Ponto positivo: Sou Beatriz, técnica há 4 anos e estudante de nutrição do 6 semestre O fato de ter estudado o técnico fez com que eu entrasse na faculdade decidida da minha profissão. Nós técnicos merecemos ser reconhecidos, merecemos espaços e MAIS OPORTUNIDADES no mercado de trabalho!

    Beatriz 11/07/2022
    1
  • Ponto negativo: Sou Beatriz, sou técnica em nutrição há 4 anos, infelizmente a primeira e única oportunidade de atuação na área não deu certo pois, segundo a empresa, eu não tinha experiência suficiente. Quando me contrataram sabiam desse detalhe e mesmo assim não me ensinaram como deveriam. Deveria ser exigência um técnico em cada estabelecimento alimentício, e deveriam dar oportunidades para que se aperfeiçoassem na prática!

    Beatriz 11/07/2022
    1
  • Ponto positivo: Ola Sou técnica a mais de 10 anos e ser reconhecida é uma esperança para nós. Onde quando alguma empresa posta uma vaga, vemos quantas funções nos delega, gerente,estoquista,RH,cozinheiro,ajudante etc

    andreasoares11 11/07/2022
    2
  • Ponto positivo: Sou TND há 9 anos, conheço pessoas que seguem a profissão há mais de duas décadas. Fico impressionado em que algo que já deveria ser de direito ainda esteja em discussão. Nós técnicos existimos, nos hospitais, nos hotéis, asilos, fundações, fundações penitenciária, indústria. Juntos na maioria sobe a supervisão de um nutri, atuamos de forma clara contra os maus hábitos alimentares, levando segurança alimentar, inspirando, e lutando diariamente. Mesmo com salário baixo. Nós existimos! Sim a PL

    Jonas Feitosa 11/07/2022
    2
  • Ponto positivo: Sou Janaica Vieira, sou técnica em nutrição e atuo na área há 16 anos. Essa PL irá nos proporcionar mais valorização e segurança na profissão. Além de regularizar mais vagas de emprego. Somos profissionais essenciais para que as políticas contra a fome sejam executadas.

    Janaica Cristina Vieira 11/07/2022
    3
  • Ponto positivo: Sou Gilvania , formada no curso técnica de nutrição a dez anos. Estou na frente de trabalho a 6 anos . Porém a profissão não é reconhecida , somos desvalorizadas. Falta apoio do nosso Órgão. Salários e condições trabalhistas a baixo nível. Somos fundamentais para segurança alimentar Com a votação a nosso favor,Seremos reconhecido. Todas empresas deverão unificar o salário digno a nossa profissão e nossa dedicação. E sim precisa ser divulgado no diário oficial. Mídia em todo país.

    Gilvania 08/07/2022
    4
  • Ponto positivo: Olá, Sou técnica de nutrição. Estou a procura de oportunidade. Porém a profissão não é reconhecida e não pouco valorizada. Falta apoio do nosso Órgão. Salários e condições. Somos fundamentais para segurança alimentar. Com a votação a nisso favor. Seremos reconhecido. Todas empresas deverão unificar o salário. E sim precisa ser divulgado no diário oficial. Mídia em todo país.

    Aline soares 08/07/2022
    5
  • Ponto positivo: Nossa profissão promove saúde, e segurança. Nossa atuação é importante em várias empresas que promovem a alimentação coletiva, priorizamos o controle de qualidade. Queremos a regulamentação e que a PL 5056/ 2013 seja aprovada, para existir ainda mais oportunidades dentro da nossa área. Somos profissionais que atuamos dentro da ética e seguindo legislações da nossa área, beneficiando o bem estar da população.

    Juliana Aps 07/07/2022
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 131/2025 CASP

    Requer à Presidência desta Comissão que envie ofício ao Exmo. Procurador Geral da República, Sr. Paulo Gonet, solicitando o agendamento de reunião, com os (as) parlamentares deste colegiado, para tratar do encaminhamento do Adicional de Qualificação, processo de negociação permanente e outras demandas dos servidores e servidoras do Ministério Público da União.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  4. PL 2858/2022

    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  6. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.