Enquete do MSC 49/2013
Enquete encerrada em 16/05/2013
Resultado
Resultado final desde 03/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
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Enquetes populares nesta semana
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PEC 38/2025
A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição
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PL 2456/2025
Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional.
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PDL 848/2025
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos das Resoluções RDC nº 56, de 9 de novembro de 2009 e Resolução RE nº 1.260 de 1 de abril de 2025 ambos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
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PL 1559/2021
O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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PL 5582/2025
O Projeto de Lei 5582/25 cria a figura penal da facção criminosa, endurece penas e prevê medidas para fortalecer a investigação e o combate ao crime organizado. A proposta ainda busca punir a infiltração das facções criminosas no poder público, estrangular seu poder econômico e reduzir sua capacidade de comunicação. De autoria do Poder Executivo, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados. "As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar. Por isso, confio no empenho dos parlamentares para a rápida tramitação e aprovação destes nossos projetos. As famílias brasileiras merecem essa dedicação", afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Secretaria Nacional de Políticas Penais estima que 88 facções e milícias atuam em todo o território nacional, sendo que duas delas têm alcance transnacional. Aumento de penas O projeto caracteriza a facção criminosa como a organização criminosa qualificada que visa controlar territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório. Promover, constituir, financiar ou integrar facções criminosas levará a penas de 8 a 15 anos de prisão. Quando homicídios forem cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas, as penas serão de 12 a 30 anos, e os crimes serão enquadrados como hediondos. A proposta ainda aumenta a pena para quem promover, constituir, financiar ou integrar organizações criminosas comuns. Atualmente, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos. O projeto estipula uma pena de 5 a 10 anos. Também ficarão mais duras as punições para chefes de organizações criminosas, que terão a pena aumentada de metade até o dobro. Atualmente, a pena para quem comanda essas organizações é somente agravada, sem especificar uma quantidade específica. Serão aumentadas, de dois terços ao dobro, as penas dos crimes quando houver: participação de criança ou adolescente; concurso de funcionário público; destinação do produto da infração penal ao exterior; evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; circunstância de fato que evidencie a transnacionalidade da organização. A legislação atual prevê aumento de apenas 1/6 a 2/3 da pena nesses casos. O projeto ainda acrescenta na lei outras hipóteses para aumento da pena, que não estão previstas atualmente: emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; uso de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum; infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais; exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa; ou morte ou lesão corporal de agente de segurança pública. Investigação Para investigação e obtenção de provas contra organizações criminosas, o projeto permite a infiltração de colaboradores. Atualmente, somente policiais podem trabalhar infiltrados em organizações criminosas. Também será possível a cooperação de entidades do setor privado. Os investigadores poderão ter acesso aos registros de localização e dados dos investigados. O juiz poderá determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização e registros de conexão dos últimos sete dias em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas. A cooperação internacional será coordenada pela Polícia Federal, que exercerá a articulação entre as polícias nacionais e estrangeiras envolvidas. Estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs deverão disponibilizar, mediante decisão judicial, acesso aos registros de compras e pagamentos efetuados pelos investigados nos últimos 180 dias, exclusivamente para fins de investigação criminal. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer, cautelarmente, a preservação de dados pessoais e de registros de conexão e acesso à internet, incluídas as respectivas comunicações. O projeto autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Nacional de Facções Criminosas. Poder econômico Para combater o poder econômico das facções, o projeto facilita a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público. O juiz poderá afastar cautelarmente o agente público que apresentar indícios suficientes de promover, constituir, financiar ou integrar facção criminosa ou milícia privada. Atualmente, a legislação permite o afastamento cautelar do agente público apenas quando houver indícios de integrar organização criminosa. Segundo o projeto, o juiz também poderá intervir em empresas utilizadas por facção criminosa, com a nomeação de gestor externo. A intervenção judicial terá prazo de seis meses, prorrogável por períodos sucessivos. Com a intervenção, serão bloqueadas operações financeiras, societárias ou de gestão de fundos ou ativos financeiros. Contratos com entes públicos poderão ser suspensos cautelarmente, mediante decisão judicial ou administrativa. Além disso, o réu condenado por facção ficará impedido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos. Comunicação Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório, local utilizado para visitas em prisões. Até mesmo a comunicação entre advogado e cliente poderá ser monitorada caso haja suspeitas de conluio criminoso. A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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PDL 844/2025
Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.