Enquete do PLP 242/2013

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 242/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que proíbe o repasse de recursos federais a entidades filantrópicas com dirigentes enquadrados nas regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). De acordo com o projeto, quem tiver sido condenado por crimes dolosos, contra os patrimônios público e privado, o meio ambiente e a saúde, de lavagem ou ocultação de bens ou pela Justiça eleitoral não poderá receber recursos públicos. O texto inclui essa regra na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que prevê uma série de condições para transferir os recursos, como a comprovação de estar em dia com o pagamento de impostos. Para o autor da proposta, as transferências da União para as entidades filantrópicas se transformaram em “sumidouro dos recursos públicos”. Segundo Bueno, é necessário exigir que todos os dirigentes das entidades beneficiárias tenham a ficha limpa. “Se exigimos esses requisitos dos agentes do governo, devemos fazer o mesmo com aqueles que falam e agem em nome dele.” Teto do funcionalismo A proposta também estabelece que esses dirigentes não podem receber acima do teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 28.059. O teto para o salário dos dirigentes é, de acordo com o deputado, uma “condição moral” para o trabalho. “Não faz o menor sentido permitir que entidades filantrópicas sejam dirigidas por pessoas com altíssimos salários”, defendeu. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito) e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente