Enquete do PL 4845/2012

A Câmara analisa proposta que flexibiliza a data de início da concessão do auxílio-doença, quando a patologia impediu o segurado de agir no prazo legal para solicitar o benefício. A medida está prevista no Projeto de Lei 4845/12. A proposta, de autoria do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Hoje a lei estabelece que, quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o auxílio-doença é devido a contar da data da entrada do requerimento. O autor da proposta, no entanto, argumenta que “os segurados amparados pelo Regime Geral de Previdência Social ficam ao relento, quando a doença incapacitante o surpreende e o impossibilita de requerer o benefício”. Conforme Tibé, a lei atual exige “um pressuposto impossível de ser cumprido pelo ser humano e precisa ser corrigido, observadas as peculiaridades de cada caso”. O projeto determina que, quando ficar devidamente caracterizado nos autos, ouvida a perícia médica, que a patologia incapacitante realmente impediu o segurado de agir no prazo, poderá haver flexibilidade para a fixação do início do benefício. Tramitação   Em tramitação de caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente