Enquete do PL 4836/2012
Acrescenta § 8º ao art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, para considerar como operacionais as despesas de capacitação de empregados, para fins de apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas.
Acrescenta § 8º ao art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, para considerar como operacionais as despesas de capacitação de empregados, para fins de apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas.