Enquete do PL 4830/2012

Proposta antecipa os prazos para as convenções e os registros de candidaturas em eleições. A medida está prevista no Projeto de Lei 4830/12. Pelo texto do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), a decisão deverá ocorrer entre 1º e 31 de maio do ano em que se realizarem as eleições. Atualmente, a Lei das Eleições (9.504/97) estabelece o período de convenções entre 10 e 30 de junho. Ainda conforme a proposta, partidos e coligações terão de registrar as listas de candidatos junto à Justiça Eleitoral até às 19 horas do dia 5 de junho do ano das eleições. Hoje, os registros podem ocorrer até 5 de julho, um mês depois desse prazo. De acordo com Mauro Benevides, devido ao aumento do número de candidatos e de partidos, a análise e a ratificação das candidaturas pela Justiça Eleitoral acabam por ficar sem tempo hábil para sua execução. “É preciso tempo e condições propícias para a Justiça Eleitoral resolver os conflitos decorrentes do processo eleitoral, garantindo a transparência e o espírito democrático das eleições”, defende. Tramitação A proposta foi apensada ao PL 3708/00. Os dois projetos tramitam em regime de prioridade. Eles estão sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovados, seguem para apreciação do Plenário.

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