Enquete do PL 4805/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4805/12, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), que fixa prazo de 48 horas para que, após a quitação do financiamento de veículo, a instituição credora providencie a baixa do gravame junto ao órgão executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado. A baixa de gravame é uma certidão que comprova a quitação e a desalienação, ou seja, mostra que o veículo não está mais alienado à instituição financeira que o financiou. Uma resolução do Contran de 2009 estabelece prazo de 10 dias para o procedimento. Porém, para o deputado, o prazo é longo e deve ser instituído por lei. “Propomos que esse prazo seja reduzido para 48 horas, uma vez que essa comunicação deverá ser feita eletronicamente e sem burocracia”, explica. A certidão, segundo Queiroz, “é de suma importância para agilizar quaisquer procedimentos necessários para a regularização do cadastro do comprador do veículo perante entidades de crédito ou tributárias.” Tramitação De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.