Enquete do VTS 2 CCJC => PL 3213/2012
Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer como condição de elegibilidade para o cargo de prefeito a residência de fato no Município.
Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer como condição de elegibilidade para o cargo de prefeito a residência de fato no Município.