Enquete do PLS 415/2012 MERCOSUL
Concede isenção do IPI (imposto sobre produtos industrializados) às operações com automóveis equipados com motor acionado, exclusivamente por baterias recarregáveis na rede elétrica (carros elétricos), extensivo às matérias-primas, peças e embalagens utilizadas no processo produtivo, bem como na importação de carros elétricos dos países do mercosul.