Enquete do PL 4731/2012

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 22 69%
Concordo na maior parte 7 22%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 3%
Discordo totalmente 2 6%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 2 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

O professor não tem condições de fazer um trabalho individualizado com as salas cheias, ainda mais quando falamos com alunos da Educação infantil e séries iniciais! Eles precisam auxílio na construção da autonomia! Precisa ser votado com urgência, temos turmas de primeiro ano Com 35 alunos, um absurdo!

Fernanda queiroz de Menezes 03/02/2022
2

É o fato de já são 12 anos para se tomar uma posição em prol de uma educação de qualidade e caso venha ser aprovado, será mais uma PL a ficar nos anais do congresso e sendo desrespeitada pelos governantes assim como a lei do piso.

Francisco Sales da Costa 03/03/2022
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Hoje numa turma de 4ºano atendo 40 alunos, limitar esse número para 35 já é um ganho, mas acredito que o ideal seria 30 alunos por sala, não podemos nos esquecer do número cada vez maior de crianças com transtornos de aprendizagem que exigem do professor um atenção especial.

    Ariane Marques 17/05/2022
    1
  • Ponto negativo: É o fato de já são 12 anos para se tomar uma posição em prol de uma educação de qualidade e caso venha ser aprovado, será mais uma PL a ficar nos anais do congresso e sendo desrespeitada pelos governantes assim como a lei do piso.

    Francisco Sales da Costa 03/03/2022
    1
  • Ponto positivo: O disciplinamento dessa situação que é rotineira nas escolas em cada estado e município desse nosso Brasil.

    Francisco Sales da Costa 03/03/2022
    0
  • Ponto positivo: Limitar em 25 alunos por turma é uma ótima iniciativa.

    Camila Eiras 12/02/2022
    2
  • Ponto negativo: 35 alunos para as turmas dos anos iniciais prejudica demais os alunos e o professor não consegue desenvolver um trabalho de excelência. O ciclo da alfabetização deveria atender de 20 a 25 alunos e as demais turmas 30.

    Camila Eiras 12/02/2022
    0
  • Ponto negativo: 35 alunos em qualquer nível principalmente para anos iniciais é quase que inaceitável, visto o aumento das dificuldades de aprendizagem tanto pela pandemia, quanto por outras questões. Deveria diminuir este limite, pois estados e municípios utilizam o limite.

    Su Gomess 08/02/2022
    0
  • Ponto positivo: O grande ponto positivo é colocar um limite de alunos e alunas em sala de aula do 1º ao 5º ano. Realmente, menos alunas e alunos possibilitam um atendimento excepcional, que alavanca a qualidade do ensino-aprendizagem. No entanto, 35 alunos e alunas para fundamental II é inviável, é continuar errando com essa ideia absurda de sucatear a educação. A proposição deste número reflete o desconhecimento de uma sala de aula pelos deputados e deputadas, senadores e senadoras.

    Gilmar Tenorio Santini 08/02/2022
    1
  • Ponto positivo: O professor não tem condições de fazer um trabalho individualizado com as salas cheias, ainda mais quando falamos com alunos da Educação infantil e séries iniciais! Eles precisam auxílio na construção da autonomia! Precisa ser votado com urgência, temos turmas de primeiro ano Com 35 alunos, um absurdo!

    Fernanda queiroz de Menezes 03/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Concordo, temos que ter limites de alunos por sala, pois quando tem um número muito grande, o ensino fica a desejar

    Ronieldo 23/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Seria bom mesmo desde que ñ interfira na qtidade de alunos no total da escola toda...nas vagas..

    Jana Oliveira 29/05/2019
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).