Enquete do EMC 10/2012 CREDN => PL 4373/2012
Dê-se ao artigo 4º do projeto a seguinte redação: "Art. 4º Os soldados, cabos e taifeiros-mor de que trata esta Lei serão beneficiados por até duas promoções, após adquirida a estabilidade, sendo a segunda promoção após o interstício de 05 anos."