Enquete do EMR 1 CCJC => PL 2162/2011

Dê-se ao artigo 2º do projeto a seguinte redação: Art. 2º O Art. 24 da Lei nº 10.893 de 13 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 24 ...................................................................................................... Parágrafo único. O Ministério dos Transportes deverá divulgar, por meio da Imprensa Oficial e rede mundial de computadores - Internet -, trimestralmente, os valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, bem como a destinação destes recursos."

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