Enquete do PL 4636/2012
Dispõe sobre a apropriação de recursos decorrentes de aplicações financeiras constituídas de reduções no imposto sobre a renda devido pelos contribuintes, conforme previsto no Decreto-lei n° 157, de 10 de fevereiro de 1967.
Dispõe sobre a apropriação de recursos decorrentes de aplicações financeiras constituídas de reduções no imposto sobre a renda devido pelos contribuintes, conforme previsto no Decreto-lei n° 157, de 10 de fevereiro de 1967.