Enquete do PL 4634/2012

Estabelece o prazo de 3 (três) anos para candidatos aprovados na primeira fase do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, realizarem a prova da segunda fase.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente