Enquete do EMC 53/2012 CTASP => PL 4368/2012
O § 1º art. 20 do projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20.................................................................................................................................. ............................................................................................................................................... § 1º Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de quarenta horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando dois turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para situações específicas. ............................................................................................................................................."