Enquete do EMC 52/2012 CTASP => PL 4368/2012
O § 2º do art. 30 do projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30.................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. § 2º Aos servidores de que trata o caput poderá ser concedido o afastamento para realização de programas de mestrado ou doutorado, independentemente do tempo de ocupação do cargo, desde que transcorrido o período do estágio probatório. .............................................................................................................................................."