Enquete do EMC 51/2012 CTASP => PL 4368/2012

O § 8º do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, alterado pelo art. 29 do projeto, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29....................................................................................................................................... ''Art.2º........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... § 8º Excepcionalmente, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, poderão ser contratados professor visitante ou professor visitante estrangeiro, sem o título de doutor, desde que possuam comprovada competência em ensino, pesquisa e extensão tecnológicos ou reconhecimento da qualificação profissional pelo mercado de trabalho, na forma prevista pelo Conselho Superior da instituição contratante. ..................

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