Enquete do SBE 1 CCJC => SBT 1 CFT => PL 7979/2010

sugere-se a seguinte redação ao §3º do art. 26, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, verbis: "Art.26....................................................................................................... § 3º Nas desapropriações de imóveis urbanos ocupados coletivamente por assentamentos irregulares consolidados, no cálculo do valor do bem deverá ser deduzido o valor referente à depreciação decorrente da ocupação." (NR)

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