Enquete do EMR 1 CTASP => PLP 501/2009
Dê-se ao § 5º do art. 48-B, constante do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 501, de 2009, a seguinte redação: "Art. 48-B ................. .................................. § 5º O relatório receberá ampla publicidade, em especial por meio de sua divulgação na página institucional do órgão ou entidade na rede mundial de computadores - Internet, salvo se seu conteúdo for de caráter sigiloso, assim entendido aquele cuja divulgação irrestrita possa acarretar risco à segurança da sociedade ou do Estado. ...................................."