Enquete do EMC 47/2012 PL157211 => PL 1572/2011
Altera o Projeto de Lei nº 1.572, de 2011, para alterar a redação do art. 55: "Art. 55. "Ls licros devem ser escriturados e as demonstrações contábeis levantadas em meio eletrônico, desde que certificadas as assinaturas no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-Brasil)." (NR)