Enquete do PLP 206/2012

Proposta em tramitação na Câmara exclui as indenizações por danos morais do rol de rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda (IR). Conforme a proposta, prevista pelo Projeto de Lei Complementar 206/12–, autuações e inscrições em dívida ativa decorrentes da incidência do tributo sobre as indenizações por danos morais poderão ser canceladas. O autor, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), afirma que a indenização por dano estritamente moral não pode ser considerada fato gerador do Imposto de Renda, uma vez que se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima atingida pelo ato ilícito praticado. “A tributação da reparação do dano moral, nessas circunstâncias, reduziria a eficácia material do princípio da reparação integral, transformando o Poder Público simultaneamente em sócio do infrator e beneficiário da dor do contribuinte”, argumenta Mendonça Júnior, acrescentando que esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tramitação O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, segue para o Plenário.

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