Enquete do SBT 1 CDC => PL 2591/2011

O Projeto de Lei n.º 2.591, de 2011, de autoria do nobre Deputado Edmar Arruda, acrescenta ao art. 290 da Lei n.º 6.015, de 1973, (Lei de Registros Públicos) um parágrafo com o objetivo de atribuir aos órgãos notariais e de registro a responsabilidade pela informação, aos usuários de seus serviços, do benefício concedido pelo caput do referido art. 290, consistente na redução em 50% dos emolumentos relacionadas à primeira aquisição imobiliária pelo Sistema Financeiro da Habitação.

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