Enquete do PL 4255/2012
Dá nova redação ao inciso I do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, alterando de dois para nove os dias em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, em virtude de luto.
Dá nova redação ao inciso I do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, alterando de dois para nove os dias em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, em virtude de luto.