Enquete do EMC 35/2012 PL157211 => PL 1572/2011
Acrescente-se o seguinte art. 306 ao projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os artigos subsequentes: "Art. 306. Nos contratos empresariais são válidas as cláusulas de limitação e de exoneração do dever de indenizar, exceto nos casos de danos causados por dolo. § 1º Nos contratos empresariais na modalidade de adesão, as cláusulas descritas no caput deste artigo deverão ser escritas em destaque, assegurando-se ao aderente o conhecimento do seu conteúdo. § 2º As partes contratantes podem convencionar livremente a estipulação de outras exceções à aplicação das cláusulas de limitação e de exoneração do dever de indenizar".