Enquete do PL 4046/2012
Acrescenta parágrafo ao art. 155 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Torna crime mais grave o furto de obra do patrimônio histórico, artístico ou cultural.
Acrescenta parágrafo ao art. 155 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Torna crime mais grave o furto de obra do patrimônio histórico, artístico ou cultural.