Ação de despejo se dá após contrato vencido ou direito cessado, processo moroso que so onera uma parte e favorece outra. Respeitem contrato! Tudo tem um “jeitinho” nesse país, arrumem essa lei do inquilinado que não gera segurança em alugar nada. Um contrato de uso de imóvel deve ser respeitado e sua desocupação deve ser célere, mais de 2 anos de ação de despejo na morosidade da justiça, inquilino sem pagar, que lei absurda!!!
Enquete do PL 4041/2012
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Ponto negativo: Ação de despejo se dá após contrato vencido ou direito cessado, processo moroso que so onera uma parte e favorece outra. Respeitem contrato! Tudo tem um “jeitinho” nesse país, arrumem essa lei do inquilinado que não gera segurança em alugar nada. Um contrato de uso de imóvel deve ser respeitado e sua desocupação deve ser célere, mais de 2 anos de ação de despejo na morosidade da justiça, inquilino sem pagar, que lei absurda!!!
Mi Silva 22/01/20210