Enquete do EMR 1 CCJC => PL 2875/2008
No § 2º do dispositivo acrescentado à Lei nº 8.078/90 pelo art. 2º do Projeto, substitua-se a expressão "70%" por "setenta por cento".
No § 2º do dispositivo acrescentado à Lei nº 8.078/90 pelo art. 2º do Projeto, substitua-se a expressão "70%" por "setenta por cento".