Enquete do SBT 2 CDEICS => PL 2067/2011
Acrescenta § 5º ao art. 58 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o síndico da massa falida ou o sindicato representante da categoria possam fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde, para fins de requerimento de aposentadoria especial, caso o empregador tenha sido declarado falido.
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