Enquete do PDC 565/2012
Susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que declara não ser crime a "antecipação terapêutica de parto" de anencéfalos.
Susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que declara não ser crime a "antecipação terapêutica de parto" de anencéfalos.