Enquete do ESB 3 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 7750/2010
Dê-se ao art. 7º , da Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, alterado pelo art. 3º do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 7º As juntas empresariais poderão desconcentrar os seus serviços, mediante convênio com os serviços análogos de registro civil de pessoas jurídicas da mesma unidade federativa e nos limites territoriais de sua competência, ou, justificadamente, com órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, preservada a competência das atuais delegacias."