Enquete da PEC 164/2012

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 620 4%
Concordo na maior parte 41 0%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 73 0%
Discordo totalmente 16.657 96%

O que foi dito

Pontos mais populares

Há muitos pontos positivos, para ESTUPRADORES. Como Simone de Beauvoir disse: Basta uma crise política, econômica e religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Na verdade nem precisa disso, o simples fato de existir mulheres já é o suficiente para que sejam diminuídas e controladas por homens. O Conto de Aia nem parece uma Distopia, diante do cenário brasileiro, é isso vai continuar acontecendo enquanto houver uma bancada EVANGÉLICA, em um país “LAICO”.

BEATRIZ ALVES ESPOSITO 28/11/2024
2363

O feto tem direito a vida, porém a questão é mto + profunda. Deve-se levar em conta as condições psicológicas, sociais, econômicas e familiares em q está cça virá ao mundo. Muitas vezes nem a mãe nem o ESTADO terá condições de dar a essa cça o mínimo q ela precisa. Há uma inúmera quatidade de cças em situação de abandono ou esperando serem adotadas. Querer proteger no ventre e deixar ao acaso após o nascimento é hipocrisia e mostra como algumas pessoas não conhecem a realidade social brasileria.

DANIELLE JARACSESKI PEREIRA DE LIMA 12/10/2023
3197

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 374 encontrados.

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  • Ponto negativo: 96% de discordância é o que mostra a votaçao dessa PEC. A quem interessa o debate de uma pauta que a maioria esmagora da população é contra? A quem interessa tamanho retrocesso que vai na contramão da vontade da maioria? Por que pautas como essa seguem sendo debatidas em detrimento de tantas outras pelas quais a população clama?

    LETICIA CARVALHO LACERDA 25/02/2025
    4
  • Ponto negativo: É um absurdo essa PEC ser cogitada! Cada mulher deve que ter o direito de decidir o que fazer com o próprio corpo e com a própria vida, a desculpa de que o feto tem direito à vida é uma vergonha!! A mulher não tem apoio psicológico, financeiro e nem de políticas publicas que funcionem efetivamente para ser mãe, e nos casos de abuso, o aborto deveria ser um direito legal. Essa PEC é uma vergonha!!!!

    EMILY OLIVEIRA 07/02/2025
    5
  • Ponto negativo: A mulher não ter a própria autonomia de seu próprio corpo e ser obrigada a correr risco de vida com gravidez que ofere risco a sua saúde só mostra que estamos vivendo em uma sociedade controlada na qual devemos morrer ao invés de lutar pela sua vida, é uma sociedade em que crianças indefesas devem prosseguir com uma gravidez fruto de estupro por algo que ela não tinha nenhuma culpa, crianças são apenas crianças e NÃO MÃE.

    MARIA EDUARDA FROTAMENDES DAS CHAGAS 29/01/2025
    8
  • Ponto negativo: O parto e a gestação são experiências que afeta muito a mulher e exigem dela uma grande preparação emocional, forçar uma mulher, ou, muitas vezes, como é comum em casos de violência sexual, uma criança, a carregar o feto resultante de uma agressão é, simplesmente, tortura e violação da dignidade de todo o sexo feminino e de todas as pessoas que tem a capacidade de engravidar,e ,manter o feto mesmo em casos onde a vida da mulher está em risco é simplesmente desumano, gravidez a força é tortura.

    BRUNA SILVA 29/01/2025
    5
  • Ponto positivo: Que tal uma pec pela obrigaçao de todos os homens apartir de 14 anos fazer vasectomomia? Assim podemos garantir o direito a vida de forma mais efeciente.

    ANA BEATRIZ SOARES GUIMARAES 23/01/2025
    20
  • Ponto positivo: Sabemos que nada nesse mundo se pode esquecer como um bom feto que suprimos com a vida,mas sabemos que precisamos valorizar mais e mudar o direito humano e o recurso abortivo de querer pensar que o dinheiro comprasse a vida ...

    PAULO JOSE NUNES ALVES 23/01/2025
    0
  • Ponto positivo: Para aquele PAI que deseja que sua filha de 11 anos estrupada dentro do matagal seja mãe, essa PEC é excelente, todos que votam a favor desse absurdo tem desvio de caráter, isso é fato. Na minha opinião qualquer homem e mulher que votem a favor dessa PEC tem um pé na pedofili@, inclusive os abusadoR3s devem estar adorando. Não pode ter uma crise, que os direitos das mulheres já são colocados em disputa. Que Deus nos proteja, porque os demônios estão a solta.

    LILIAN MARA GOMES STADLER 22/01/2025
    20
  • Ponto negativo: Esse tipo de gente só apoia a vida na barriga pq depois que nasce esquecem ela e esquecem que mulher também é uma vida. Vamos ser punidas apenas por ter útero? Temos que ser torturada apenas por ter útero? Temos que morrer numa gestação apenas por ter útero? Vejo muitos falar na depressão depois do aborto, mas não vejo eles falarem da depressão pós parto, a depressão na gestação. Um feto anecefalo vai morrer, um feto fruto de estupro, pra algumas é tortura e se a mãe morrer, o feto també morre.

    EMILLY DANIELLE SANCHES MARQUES 19/01/2025
    16
  • Ponto negativo: O Brasil lidera em casos de violência sexual contra mulheres, principalmente, contra menores. Esses casos, em sua maioria, são dentro da própria casa da vítima. Com uma lei dessa aprovada, daríamos a esses agressores vantagens em relação as suas vítimas, e por conseguinte, daríamos a essa vítima a obrigação de carregar consigo as marcas dessa violência em forma de gestação. Isso é uma tortura com as vítimas, contra CRIANÇAS que são expostas a tamanha violência. Vale lembrar: nosso país é LAICO!

    LORENA MARQUES BASSAN SILVA 14/01/2025
    15
  • Ponto negativo: Deveriam estar ocupados aumentando a pena de estupradores e pedófilos, ao invés, de obrigarem as meninas e mulheres a terem o filho do verme que fez tal nojeira. O Brasil não é um país com livre arbítrio? Então deveriam cuidar do que acontecem dentro de casa com as filhas e irmãs, do que, tentando obrigar uma pessoa que não tem estruturas físicas, financeiras e mentais para gerar e cuidar de um bebê. ESTUPRADOR não tem direito NENHUM de ser pai é só um ser humano lixo que deveriam se livrar.

    EMELLYN CHRISTINE DE MOURA SIMOES 13/01/2025
    20
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  1. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  6. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.