Enquete do EMR 2 CTASP => PL 622/2011

Dê-se a seguinte redação ao art. 10 do Projeto de Lei nº 622, de 2011: "Art. 10. A remuneração dos agentes de empresas estatais não se sujeita ao limite estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal, salvo no caso de empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral ou de capital."(NR)

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