Enquete da PEC 163/2012

Resultado

Resultado parcial desde 03/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 67 93%
Concordo na maior parte 2 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os senhores da magistratura também estão sujeitos aos princípios da administração pública: Legalidade, Imparcialidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (entre tantos outros).

FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PINTO 10/06/2022
6

Deveria ter efeitos retroativos. Revisar a aposentadoria desses maus juízes. (Seguindo o devido processo legal é claro).

Edmar Lucas Da Silva 13/01/2023
8

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto positivo: Deve ser tratado como funcionário de empresas privadas, direitos iguais para todos os cidadãos, eu apoio

    André Luis Yashinishi Rodrigues da silva 17/01/2023
    2
  • Ponto positivo: Juízes corruptos devem ser excluídos do serviço público assim como qualquer servidor público. Pagar aposentadoria para estes corruptos deveria ser crime. Eles não podem ser melhores do que ninguém.

    GERFESON SOUZA REGO 17/01/2023
    4
  • Ponto negativo: Deveria ter efeitos retroativos. Revisar a aposentadoria desses maus juízes. (Seguindo o devido processo legal é claro).

    Edmar Lucas Da Silva 13/01/2023
    8
  • Ponto positivo: Em nenhum outro país do mundo ocorre esse tipo de coisa em que um Juiz que faz uma cagada é punido com aposentadoria ganhando rios de dinheiro. Uma das coisas acaba com a dignidade desse país são essas regalias das autoridades.

    Antonio Oannes Tavares Venceslau 12/01/2023
    4
  • Ponto positivo: Num estado democrático de direito não admite-se privilégios. Juízes condenados não podem receber super salários. O poder judiciário não pode ser composto por "deuses do olimpo", intocáveis e impuníveis. Todos os congressistas que militarem a favor dessa pec, terão forte admiração do povo.

    Víctor 11/01/2023
    1
  • Ponto positivo: Medida extremamente necessária, pois todos somos iguais perante a Lei! Não é porque a pessoa é Juiz que deve ter um privilégio desse porte. Medidas de corte de privilégios deveriam ser aplicadas para todas as demais classes, também!

    Douglas Londero Righi 05/11/2022
    1
  • Ponto positivo: Conceitualmente a PEC vem para fazer justiça em casos de membros do judiciário que comprovadamente usaram de seus cargos e poder de forma ilícita... o judiciário sempre teve muito poder, e nas infinitas brechas e interpretações da lei sempre se safaram... espero que seja aprovada rapidamente.

    Manoel Lucas Souza de Melo 26/07/2022
    0
  • Ponto positivo: Os juízes tem muito poder e são extremamente unidos, essa pec é ótima, mas com certeza eles irão encontrar uma maneira para derrubar ou burlar.

    Laerte Affeldt 25/07/2022
    0
  • Ponto positivo: O judiciário é uma casta privilegiada !

    Templário 13/06/2022
    3
  • Ponto positivo: Vai impor disciplina e temor nestes que hoje estão se sentindo deuses, sem querer punição mesmo quando quebram o decoro.

    Hildemburgo Teixeira Sampaio 13/06/2022
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

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  3. PL 3507/2025

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  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  6. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.