Enquete do PL 3638/2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3638/12, do deputado Zoinho (PR-RJ), que concede uma isenção adicional no Imposto de Renda aos aposentados por invalidez de qualquer idade. O benefício será o mesmo já concedido aos aposentados com mais de 65 anos de idade: isenção do Imposto de Renda até o valor de R$ 1.637,11 mensais, além da isenção geral já prevista na tabela do IR. O deputado lembra que, atualmente, também existe isenção total do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço e para os portadores de moléstia profissional grave e de doenças especificadas na legislação previdenciária. Nos demais casos de aposentadoria por invalidez, o contribuinte precisa completar 65 anos para ter uma isenção extra. “Existem situações em que se concede a aposentadoria por invalidez por motivos outros, que não acidente em serviço, moléstia profissional ou determinadas doenças”, ressalta o parlamentar. Para o deputado, os aposentados por invalidez merecem algum tipo de isenção no Imposto de Renda, independentemente da idade ou do fato gerador da aposentadoria. Tramitação O projeto tramita apensado ao PL 4645/01, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.

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