Enquete do EMP 65/2012 => PL 2330/2011
Inclua-se o seguinte §2º, ao artigo 29 do Substitutivo do Projeto de Lei nº 2.330, de 2011, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e à Copa do Mundo FIFA de 2014, que serão realizadas no Brasil, renumerando-se o atual Parágrafo único para §1º: "Art.29-.................................................................. § 1º- (....) §2º - Do montante da receita líquida auferida com a venda de bebidas alcóolicas nos locais oficiais de competição, pelo menos trinta por cento deverão ser destinados ao financiamento de programas de recuperação de dependentes químicos mantidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS".