Enquete do EMP 60/2012 => PL 2330/2011
Altera o art. 26 do Substitutivo da Comissão Especial oferecido ao Projeto de Lei nº 2.330/2011. Dê-se ao § 8º do Art. 26 do Capítulo V do aditivo ao Projeto de Lei nº 2330 de 2011 a seguinte redação: A comprovação da condição de estudante, para efeito da compra dos ingressos de que trata o inciso I, § 3º deste artigo é obrigatória e se dará mediante a apresentação da carteira de identificação estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado por este projeto nos termos do anexo I.