Enquete do PL 3543/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3543/12, do deputado Tiririca (PR-SP), que obriga as escolas públicas e particulares a garantir vagas aos filhos de profissionais que exerçam atividades artísticas itinerantes, como artistas de circo. O direito vale para filhos entre 4 e 17 anos de idade mediante a apresentação de certificado da escola de origem. Segundo a proposta, na falta da documentação, a instituição deverá medir o grau de desenvolvimento e experiência do candidato de modo a permitir a sua inscrição na série ou etapa adequada. A Lei 6.533/78 garante esse direito, mas restringe a obrigação às escolas públicas – as instituições privadas apenas são autorizadas a matricular esses estudantes – e não limita a idade, apenas determina que as vagas sejam oferecidas nos ensinos fundamental e médio. O deputado argumenta que a comunidade circense tem reclamado, de forma recorrente, que a legislação atual não é cumprida, pois muitas instituições de ensino fundamental e médio, quando procuradas, afirmam não ter vagas disponíveis. “Outras se furtam à responsabilidade de fornecer, em tempo hábil, a certificação necessária para a transferência dos alunos oriundos de famílias de circo. Diante da falta dos documentos exigidos, grande parte das escolas recusa-se a efetivar a matrícula das crianças e jovens circenses, ainda que o direito à educação de qualquer brasileiro na faixa de 4 a 17 anos seja garantida pela Constituição Federal”, acrescentou. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. * Matéria atualizada em 26/11.