Enquete do ESB 9 PL682610 => SBT 1 PL682610 => PL 6826/2010
Altera parcialmente o §2º do art. 11 e o caput do artigo 12 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei 6.826/2010, para dar a tais dispositivos a seguinte redação: "Art. 11.... § 2º No âmbito do Poder Executivo Federal, a Controladoria-Geral da União e os Órgãos Setoriais de Controle Interno terão, em relação às autoridades administrativas, competência concorrente, em seus âmbitos de atuação, para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como poderão avocar os processos instaurados por órgão e entidades com fundamento nesta Lei, para corrigir-lhes o andamento. Art. 12 Competem à Controladoria-Geral da União e aos Órgãos Setoriais de Controle Interno a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto no art. 4º da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000."