Desde que não advoguem contra o órgão que os remunere não há nenhum impedimento, como o é para os servidores das demais funções de poder.
Enquete do PL 3198/2012
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 48 | 96% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 4% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 10 | 91 |
| Discordo | 1 | 9 |
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Ponto positivo: Antes da CF/88 a vedação aos servidores do Judiciário era apenas contra as ações que envolviam o erário e assim deveria ter sido mantido. É absurdo que servidores na área do direito por ocuparem cargo no Judiciário ou Ministério Público tenham que contratar advogados por não poderem atuar sequer em causa própria (inventários, ações indenizatórias etc...). Ao dar acesso aos servidores do Judiciário e MP para advogarem estarão também aumentando o nível intelectual e ético da advocacia no país.
carlinha 12/05/20230 -
Ponto positivo: Não se pode matar a vaca, em virtude de seus carrapatos O servidor público federal, no caso do oficial de justiça necessariamente é um bacharel em direito. Eu inclusive passei no meu primeiro exame da OAB, mas não pude mais advogar Ora, a minha formação é Direito, eu não posso exercê-lo, se quiser? Me parece desproporcional. Vale dizer, que seja impedido em ações que envolvam o órgão ao qual exista avinculação; e havendo excessos que se puna o responsável. Matando o carrapato e não a vaca.
Cleber de Sousa Torres 31/01/20231 -
Ponto positivo: O exercício do direito possui suas prerrogativas e determinações e assim como um magistrado ou membro do MP tem o direito de exercer a advocacia, após desligamento, o servidor o poderia exercer desde que enquanto vinculado ao Estado, não entre em lide ou litígio contra o mesmo. Após o desligamento, por três anos, não poderia fazê-lo, podendo exercer livremente o direito após isto. Cláudio da Silva
Cláudio da Silva 18/05/20220 -
Ponto positivo: Contribuirá com mais advogados qualificados no exercício da advocacia. Além disso, poderão complementar a sua renda mensal, considerando que em muitos estados a remuneração é corroída pela inflação. Não exercendo a advocacia contra a fazenda que o remunera, não há qualquer impedimento.
Phellipe Rodrigues de Oliveira 02/02/20221 -
Ponto positivo: Não advogando contra a fazenda que os remunera, os servidores do Judiciário e do MP deveriam ter a liberdade de poder advogar. Trata-se de uma injustiça o servidor não poder advogar. Com a perda salarial acumulada e somente as atividades fins do serviço público sendo priorizada nas reformas, os servidores destes órgãos devem ter liberdade de somar profissões. Estão engessando o servidor de toda forma.
Daniel Carvalho 22/10/20203 -
Ponto positivo: Livre exercício da profissão
Jander Eduardo de Andrade 06/11/20195 -
Ponto positivo: Desde que não advoguem contra o órgão que os remunere não há nenhum impedimento, como o é para os servidores das demais funções de poder.
Marcos Neves 18/08/201914