Enquete do PL 3179/2012

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 418 57%
Concordo na maior parte 40 5%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 20 3%
Discordo totalmente 257 35%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 72 95
Discordo 4 5

O que foi dito

Pontos mais populares

Um grande passo para o desenvolvimento da educação, pois os pais tem o direito de optarem pelo método de ensino oferecidos a seus filhos. Preservando valores da família e conservando valores. As crianças de socializam em todos os lugares e não somente na escola.

Natalia 20/02/2019
50

Escola vai muito além da transmissão do conhecimento. A escola exerce um papel fundamental no convívio social, importantíssimo ao desenvolvimento humano, favorecendo a interação entre os pares, o aprendizado da cooperação e o fortalecimento de vínculos afetivos. Essa PL é absurda .

Rosana Cartelli 17/03/2021
24

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 97 encontrados.

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  • Ponto positivo: Acho um absurdo as pessoas me falarem que é obrigatório colocar uma criança de apenas 4 anos de vida na escola. Deveria ser optativo, o meu filho mais velho coloquei nesta idade e me arrependo muito, vivia doente, não tem nada de socialização pois ele ficou muito tímido, professores e coordenadores que vivam gritando com aquele monte de aluno. Pelo menos na educação infantil e fundamental I deveria ser opcional. O discurso é um, mas a realidade que as crianças passam na escola é outra.

    SIDEANE MATTOS DE NADAI 08/05/2024
    1
  • Ponto positivo: São inúmeros os pontos positivos dessa modalidade de ensino para quem quer, que seus filhos tenham qualidade de ensino, uma vez que os pais não precisam ser os professores de seus próprios filhos, a inovação da internet, modificou o mundo como conhecíamos, e a liberdade de escolher os professores, é única. Também vejo uma possibilidade de liberdade no direcionamento das atividades extracurriculares, uma vez que se pode escolher o que a criança fará a qualquer tempo, dança, jogos pedagógicos etc.

    Patricia Campos 28/01/2023
    3
  • Ponto positivo: O conhecimento nos leva a LIBERDADE e não ao confinamento.

    Joao Silva 25/01/2023
    3
  • Ponto positivo: SabemNão é de hoje que vemos a escola convencional e impositiva cair aos pedaços, essa possibilidade liberta os pais aflitos para que possam ensinar seus filhos de maneira livre, limpa e clara, o compromisso escolar em conjunto com as arbitrariedades e ainda o descaso com os alunos que sofrem bullyng, descriminação de classe social, cor, avanço ou atraso intelectual, são coisas que os defensores da suposta escola socializavel não falam, pois assim conseguem destruir qualquer possivel destaque...

    DENISE THOBER 09/01/2023
    5
  • Ponto positivo: Não é de hoje que vemos a escola convencional e impositiva cair aos pedaços, essa possibilidade liberta os pais aflitos para que possam ensinar seus filhos de maneira livre, limpa e clara, o compromisso escolar em conjunto com as arbitrariedades e ainda o descaso com os alunos que sofrem bullyng, descriminação de classe social, cor, avanço ou atraso intelectual, são coisas que os defensores da suposta escola socializavel não falam, pois assim conseguem destruir qualquer possivel destaque...

    Oberdan Nascimento 09/01/2023
    4
  • Ponto negativo: A falta de divulgação da possibilidade de escolher esse modelo de educação(homescholling) , as secretaria de educação deveriam reunir todos os pais e informar melhor sobre uma noticia tão significante que essa pl nos traz, dar condições para os pais que assim quisessem fazer e fiscalizar. Outro dia vi uma politica num palanque falando que isso é coisa de rico e que os pobres seriam prejudicados, não é assim . Sabemos que essa lei é uma possibilidade e não uma obrigação.

    Daniela de Freitas Borges 02/08/2022
    3
  • Ponto positivo: Vim até aqui ter alguma luz pois ontem depois de tantas coisas que ja´ouvi , ontem foi com minha filha, a professora dela recusou que ele fosse ao bebedouro encher a garrafa d'agua e disse que o bebedouro só abriria as 16 horas... o que ela fez foi desumano, fora outras coisas que não caberiam aqui. Estou cansada de deixar minha filha com pessoas sem preparo ou no mínimo empatia. Gostaria muito de mais informações, as secretarias de educação deveriam auxiliar a população nessa escolha.

    Daniela de Freitas Borges 02/08/2022
    4
  • Ponto positivo: Os pais devem ter direito de educar os seus filhos! Cada família, cada ser humano é único e não cabe ao Estado definir o que é melhor para essas famílias. A educação SEMPRE foi homeschooling, desde o início, escola é um fenômeno recente! Além disso, não existe nenhuma evidência de que há algum tipo de prejuízo social ou cognitivo em crianças em educação doméstica, muito pelo contrário! São muito mais inteligentes e sociais do que as que vão para a escola.

    Rian Fagundes 30/06/2022
    4
  • Ponto positivo: O projeto trata de ampliar a educação. Ninguém será obrigado a tirar o filho da escola para ensinar-lhe em casa. Esta é uma possibilidade para as famílias que querem. Não é prerrogativa principal da escola socializar. Ademais, há muitos grupos para se praticar atividades sociabilização.

    Renata Maria Souza Vasconcelos 17/06/2022
    5
  • Ponto positivo: O Estado Democrático deve oferecer alternativas para a educação escolarizada que não se restrinja aos muros da escola. Socialização acontece em todos os ambientes sociais! Escola não é, por si só, garantia de sociabilidade adequada: situações de bullying, segregação, violências, podem mais isolar a criança/adolescente do que promover a interação. Sim ao direito de ensinar com atenção exclusiva, de promover a socialização em casa (tão necessária hoje) e fora dela, em todos os ambientes saudáveis

    leandro gomes dos santos 27/05/2022
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.