Enquete do EMC 899/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Acrescente-se ao art. 105 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte parágrafo 3.º: "Art. 105. .................................................................... .................................................................................... §3.º O membro da Advocacia Pública poderá, para a prática de atos processuais de mero impulso, manifestar-se por cota nos autos."